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Sefaz divulga valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2025

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou, na edição desta sexta-feira (09), do Diário Oficial do Estado, os valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2025. O índice é utilizado para calcular o valor que cada município receberá na divisão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, lembra que, do total arrecadado em ICMS pelo Estado, 25% é reado aos 78 municípios do Espírito Santo, de acordo com o resultado do IPM.

“Essa é uma importante fonte de receita para as istrações municipais, viabilizando a prestação de serviços aos cidadãos em áreas essenciais, como a saúde, a educação e a segurança pública”, observou Benicio Costa.

O subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio, aponta que os municípios da Serra e de Vitória aparecem com os maiores percentuais do valor a ser reado: 14,49% e 10,92%, respectivamente. Na sequência, os municípios de Cariacica (7,97%), Vila Velha (6,82%) e Aracruz (4,64%) complementam a lista das cinco cidades com maior destinação de recursos.

Clique AQUI para ver a lista completa com o percentual de cada município.

De acordo com o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, o auditor fiscal Geovani do Nascimento Brum, o maior peso no cálculo do IPM fica a cargo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que representa 75% do índice e é baseado na geração de riquezas de cada município, considerando a atividade econômica das indústrias, comércio e demais setores, inclusive a atividade rural.

“Já os 25% restantes para efeito do cálculo consideram outros fatores, como o número de propriedades rurais, a qualidade na prestação de serviços de saúde e o Índice de Qualidade Educacional, entre outros. Esse último é a grande novidade deste ano e foi instituído pela Lei nº 11.227, de 29 de dezembro de 2020, para atender à Emenda Constitucional nº 108, de 2020”, complementou a subgerente de Educação Fiscal, a auditora fiscal Lívia Delboni Lemos.

Os municípios têm 30 dias para impetrarem recurso contra o IPM Provisório, caso detectem alguma inconsistência nos valores publicados. As istrações municipais que discordarem do índice apurado podem protocolar o recurso por meio do o Cidadão, pelo link https://ocidadao.es.gov.br, ando o sistema de gestão de documentos e processos istrativos do Estado, o E-Docs. O recurso deve ser destinado à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM), da Gerência de Arrecadação Fiscal (Gearc) da Sefaz.

Mais informações: https://sefaz.es.gov.br/GrupodeArquivos/o-a-o-recurso-ao-ipm-provisorio   

Em caso de dúvidas, e o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

 

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